Líder do Prefeito Nabor Wanderley na Câmara de Patos tem recurso negado pelo TCE-PB

 


O Tribunal constatou uma série de irregularidades no período em que o parlamentar esteve a frente da Gestão Municipal, e, mais uma vez, deu parecer pela reprovação das contas:

"Registra-se, ademais, que as contas do recorrente não foram aprovadas em função
da constatação de diversas irregularidades, consoante elenco a seguir, e não apenas da
irregularidade indicada no recurso sob análise:"

(1) Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de
concurso público;
(2) Não-redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite legal,
na forma e nos prazos da lei;
(3) Ocorrência de irregularidades relativas à admissão de pessoal;
(4) Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de
Responsabilidade Fiscal;
(5) Ocorrência de irregularidade na gestão de pessoal;
(6) Pagamento de gratificação sem previsão legal, sugerindo-se a imputação de débito
no valor de R$461.379,68;
(7) Atraso no pagamento dos vencimentos de servidor público e/ou pagamento em datas
diferenciadas;
(8) Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição
de previdência (R$ 9.942.991,46);
(9) Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições
previdenciárias (R$58.902,23).
Assim sendo, conclui-se que o recorrente não trouxe aos autos novos
esclarecimentos, fatos ou provas. Os valores não recolhidos pelo gestor ao RGPS
alcançaram a monta de R$178.546,18 e ao RPPS, R$9.764.445,28, os quais representaram,
respectivamente, 0,69% e 35,56% do valor total devido, no exercício de 2019, consoante
cálculos apresentados no relatório inicial (fls. 16145/16146).

#Xdanotícia

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